ALIENAÇÃO PARENTAL

O seu Filho (a) é a maior VÍTIMA.

5/28/20264 min read

Você sabe o que é a alienação parental? Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, que promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o genitor ou que cause prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Segundo a Lei nº 12.318/2010, a convivência familiar é um direito fundamental da criança, e não uma faculdade dos pais. Logo, sempre que um adulto utiliza sua posição de poder para manipular sentimentos, distorcer fatos ou induzir rejeição injustificada ao outro genitor, há violação a esse direito.

Quais são os atos de alienação parental?

1) realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

2) dificultar o exercício da autoridade parental;

3) dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

4) dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

5) omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

6) apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

7) mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

OBS: configuram alienação parental atitudes como dificultar ou impedir contatos telefônicos, mensagens ou visitas, induzir a criança a acreditar que foi abandonada, desrespeitar acordos ou decisões judiciais sobre guarda e convivência e mudar de domicílio sem justificativa plausível apenas para dificultar o contato com o outro genitor.

QUAIS SÃO OS SINAIS:

Um dos principais sinais de alerta é a rejeição intensa e desproporcional da criança em relação a um dos genitores, sem justificativas baseadas em experiências reais. A criança passa a repetir acusações genéricas, utiliza linguagem incompatível com sua idade ou apresenta narrativas claramente induzidas. Outro indício relevante é a ausência de ambivalência emocional, em relações saudáveis, é natural que a criança reconheça qualidades e defeitos em ambos os pais. Na alienação parental, porém, o genitor alienado é visto como totalmente ruim, enquanto o alienador é idealizado, criando uma divisão emocional artificial.

Como faço para provar que o meu filho (a) está sendo vítima de alienação parental?

A principal forma de provar a alienação parental é por meio de perícia ou avaliação psicológica. A criança ou adolescente será avaliada por uma equipe multidisciplinar, que analisará se ela está sendo afetada pelas alienações. Além disso, outras provas podem ser utilizadas, como depoimentos de testemunhas, documentos e registros de comunicação.

As consequências psíquicas da alienação parental nos filhos são quase imensuráveis. Vão desde sintomas mais evidentes como desestruturação psíquica, psicossomatizações, dificuldades de estabelecer vínculos afetivos, depressão, transtornos de identidade, comportamento hostil, consumo de álcool e drogas e até mesmo suicídio.

Quais são as consequências jurídicas da alienação parental?

As consequências jurídicas, uma vez declarada pelo juiz a alienação parental, em ação autônoma ou incidental, são advertência, inversão de guarda, restrições de convivência ou convívio monitorado e até mesmo a suspensão do poder familiar (Art. 6º). As provas da alienação parental, em geral são feitas por perícia, mas também por documentos e testemunhas.

OBS: A jurisprudência brasileira tem evoluído no sentido de reconhecer a alienação parental como forma de violência psicológica, exigindo respostas proporcionais à gravidade da conduta.

Assim, um antídotos para alienação parental é a prática da guarda compartilhada. Se os pais compartilham o cotidiano dos filhos os efeitos da alienação parental podem ser diminuídos ou evitados, especialmente quando os filhos conseguem introjetar que eles têm duas casas, o que é uma prática saudável para um compartilhamento do exercício da autoridade parental.

O combate à alienação parental exige atuação multidisciplinar, envolvendo aspectos jurídicos, psicológicos e sociais. O primeiro passo é buscar orientação especializada ao identificar os sinais, evitando reações impulsivas que possam intensificar o conflito. Quando a alienação persiste ou assume contornos mais graves, a via judicial torna-se necessária, a ação de alienação parental permite a produção de provas técnicas, como laudos psicológicos e estudos psicossociais, possibilitando ao juiz adotar medidas protetivas adequadas.

A alienação parental vincula-se a um dos mais terríveis sentimentos humanos, que é a rejeição. Alguém que não elabora psiquicamente o fato do outro não mais amá-la, ou não querer mais viver uma relação amorosa, é capaz de tirar de suas entranhas um sentimento de vingança, que não poupa nem o próprio filho. Tudo isto para não se deparar com o seu desamparo estrutural, e desencadeia um processo de desmoralização do(a) “ex” a ponto de aliená-lo da vida do filho. E é aí que o filho é deslocado do lugar de sujeito de direitos e desejos, e passa a ser objeto de desejo e satisfação do desejo do “alienador”. É a objetificação do sujeito, para transformá-lo em veículo de ódio. É neste ponto que surge a Lei 12.318/10 para tentar barrar esses excessos gozosos e colocar limites em quem não o tem internamente. Eis aí a função mais importante da lei jurídica.

O Escritório Rafael Leite Advocacia e Consultoria Jurídica atua com experiência no Direito de Família, oferencendo orientação técnica e sensível para proteger os direitos da criança, restaurar vinculos afetivos e garantir que o melhor interesse do menor prevaleça em todas as decisões. 

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