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PAI DESEMPREGADO CONTINUA OBRIGADO A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?
A resposta é SIM, o pai que está desempregado continua obrigado a pagar a pensão alimentícia, isso porque é preciso entender que não há nenhuma lei que fale que em caso de desemprego o pai possa deixar de pagar a pensão.
Ocorre que, caso o pai desempregado não consiga mais pagar a pensão alimentícia, ele deve entrar na justiça para solicitar a revisão do valor da pensão.
Esse tipo de processo está previsto na Lei de Alimentos nº nº 5.478/68 bem como no Código Civil.
Segundo o art. 15 da Lei de Alimentos, a decisão judicial que determina os alimentos não é definitiva, pode a qualquer tempo ser revista em face da modificação da situação financeira dos interessados. Resumidamente, isso quer dizer que, enquanto houver a obrigação de pagar a pensão alimentícia, a obrigação a qualquer momento pode ter seu valor modificado; tanto para mais quanto para menos.
E o Código Civil, o que fala sobre isso?
Em seu art. 1699, o CC reforça a situação que, caso fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz o fim, a redução ou o aumento do valor. Isso diz respeito a doenças, mudanças inesperadas, perda de patrimônio, dentre outros, que podem afetar a renda do pai e podem ser a causa para ele não conseguir mais pagar a pensão no mesmo valor ou pagar em dia.


Lembrando que: o pedido da revisional deverá ser feito na justiça e deve ser explicado para o juiz a diminuição do patrimônio do pai, os gastos dos filhos, comprovantes de demissão, dentre outros.


