
ALIMENTOS AVOENGOS
Quando os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia?
6/1/20263 min read


A pensão alimentícia avoenga é a obrigação de avós paternos ou maternos de proverem o sustento de seus netos. O fato é que essa responsabilidade não é automática, ela é subsidiária e complementar. Isso significa que a obrigação primária de pagar a pensão é dos pais.
OBS: Os avós só serão acionados se for comprovado que os pais não têm condições financeiras de arcar com o valor necessário para o sustento dos filhos.
Segundo o art. 1696 do CC, a obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos. Se os pais não puderem arcar com a pensão, a lei estende essa responsabilidade aos ascendentes (avós), mas de forma subsidiária e sucessiva. Isso significa que o juiz só irá acionar os avós depois de esgotadas todas as tentativas de cobrança contra os pais.
Além disos, consoante a SÚMULA 596 DO STJ: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”.
ATENÇÃO: Para que a pensão avoenga seja concedida, é fundamental que o requerente (o neto, representado por um dos pais) prove que os genitores não possuem condições financeiras de pagar a pensão ou que o valor que eles pagam é insuficiente para suprir as necessidades da criança ou adolescente. A prova da insubsistência pode ser feita de diversas formas, como a demonstração de desemprego, doença grave, prisão ou a insuficiência do salário.
Assim, é imperioso a necessidade de se demosntrar a impossibilidade de os dois genitores proverem os alimentos aos filhos, ou de proverem de forma suficiente, mediante o esgotamento de todos os meios processuais necessários à coerção dos pais para o cumprimento da obrigação alimentar, inclusive por meio da decretação da prisão civil, prevista no art. 528 do CPC, até que em última instância: seja possível o redirecionamento da demanda alimentar aos avós.
A obrigação complementar e subsidiária deve ser diluída entre os avós paternos e maternos na medida de seus recursos, diante de sua divisibilidade e possibilidade de fracionamento. Assim, configura-se injusta se obrigação for direcionada somente aos avós paternos ou aos maternos. Nota-se, portanto, que há um critério a ser seguido, de forma que a denominada pensão avoenga, ou seja, a prestada pelos avós, ocorre em substituição ou em complementação à pensão paga pelo genitor, tendo em vista que o necessitado não pode escolher a seu bel prazer a quem pedir pensão.
Cabe ainda lembrar que tão importante quanto provar a incapacidade dos pais é provar a capacidade financeira dos avós. O juiz não pode fixar uma pensão que comprometa o sustento dos avós. A lei busca um equilíbrio, garantindo o direito do neto sem desamparar os avós. A capacidade de pagar será avaliada com base em rendimentos, patrimônio e despesas.
O que não se pode tolerar é o ajuizamento de ações de alimentos contra avós por conveniência, vindita ou chantagem. A responsabilidade alimentícia é, preferencialmente, dos pais! Uma eventual dificuldade de demandar os pais não é suficiente para acionar os avós. Porém, a impossibilidade de custear, no todo ou em parte, o sustento deve autorizar a cobrança dos avós, sim. É o caso de um pai que, eventualmente, está preso ou desempregado. Malgrado não sejam motivos de exoneração da obrigação pelos pais, pode ensejar complementação pelos avós.
Por fim, frisa-se que a pensão alimentícia avoenga é um direito importante, mas que exige cautela e estratégia. É uma medida protetiva para a criança ou adolescente que não pode ficar desamparado. No entanto, sua cobrança exige um processo judicial e a prova de que os pais não têm condições de arcar com a responsabilidade. A prioridade da lei é proteger o menor, mas a responsabilidade de cada um deve ser devidamente respeitada.
É preciso, pois, refletir sobre os efeitos das relações familiares avoengas, não apenas pelo ângulo da imposição de obrigações, mas, também, do reconhecimento de direitos, assim, se você precisa de ajuda para entender se a pensão alimentícia avoenga é aplicável ao seu caso, ou se você é um avô que está sendo cobrado indevidamente, a orientação de um advogado especialista em Direito de Família é fundamental!


