JUNHO CHEGOU: ATENÇÃO AO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA NOS MESES FESTIVOS

MÊS FESTIVO E PENSÃO ALIMENTÍCIA: HÁ ACRÉSCIMO NO VALOR?

6/8/20261 min read

JUNHO CHEGOU: ATENÇÃO AO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA NOS MESES FESTIVOS

As festividades juninas representam um momento especial para as crianças, mas também costumam gerar despesas adicionais com roupas típicas, apresentações escolares, alimentação, transporte e outras atividades relacionadas às comemorações.

Por essa razão, alguns acordos ou decisões judiciais preveem um acréscimo no valor da pensão alimentícia durante determinados períodos do ano, buscando assegurar que a criança continue tendo suas necessidades plenamente atendidas.

Exemplo: Se o pai do seu filho (a) paga uma pensão equivalente a 20% do salário mínimo (R$ 1.621,00), ou seja, um percentual correspondente a R$ 324,20, passaria para R$ 486,30 em um mês festivo, caso exista previsão de acréscimo de 50%.

LEMBRANDO: esse aumento não ocorre automaticamente, ele somente será exigível quando estiver expressamente previsto em acordo homologado judicialmente ou em decisão judicial.

A observância dessas cláusulas é fundamental para garantir o pleno desenvolvimento da criança, em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade e à convivência familiar.

Além disso, o artigo 1.694 do Código Civil dispõe que os alimentos devem ser fixados na medida das necessidades de quem os recebe e das possibilidades de quem os presta, permitindo que situações específicas sejam contempladas nos acordos e decisões judiciais.

Cuidar das necessidades da criança é uma responsabilidade compartilhada e permanente, inclusive nos períodos em que suas despesas tendem a aumentar!

Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica especializada.

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