PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO É ESMOLA, É DIREITO DO SEU FILHO!

Conhecaça 5 curiosidades sobre esse direito.

6/8/20261 min read

1- O Alimentante pode ser preso caso não pague a pensão? SIM! O pai que não paga pensão pode ser preso, caso atrase o pagamento, o art. 528, §3º do CPC, prevê essa possibilidade.

2- O pai desempregado tem o dever de pagar pensão? A resposta é SIM! Apesar de estar desempregado o pai deve pagar pensão alimentícia, pois não há nenhum dispositivo na legislação que permita exonerar o débito. Por conta do desemprego do alimentante, é preciso destacar também que muitas pessoas "fingem" a situação para tentar fugir desta obrigação.

3- A pensão alimentícia poderá ser paga pelos avós? SIM! Quando o pai está impossibilitado de pagar a pensão, a obrigação poderá ser estendida aos avós.

4- O filho que atinfe 18 anos para de receber pensão? NÃO! Não há na lei um limite de idade para colocar um fim no pagamento da pensão, ela deverá durar enquanro o filho precisar, geralmente, a conclusão dos estudos é um limite razoável adotado pelos Tribunais.

5-O pai que não paga a pensão ainda pode ver o filho? COM CERTEZA! O direito de visitas do pai não está condicionado ao pagamento da pensão, pois caso ocorra atraso, o valor poderá ser cobrado judicialmente.

Lembre-se: o afastamento entre pais e filhos não faz bem e não pode, nem deve, ser usado como chantagem para o pagamento da pensão.

QUEM TEM DIREITO? filhos menores; filhos em fase escolar; ex-cônjuge; pessoa com deficiência.

COMO SE CALCULA: base no binômio possibilidade-necessidade; percentual do salário mínimo (depende da situação).

POSSO PEDIR REVISÃO? Sim, em caso de mudança da situação financeira ou nas necessidades; possibilidade prevista em lei.

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